segunda-feira, dezembro 14, 2009

RECEITA PRORROGA PRAZO DO FCONT


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 975, que prorroga até a meia-noite do dia 18 de dezembro o prazo para que as empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e que recolhem tributos pelo lucro real entreguem o Fcont.

O prazo inicial para entrega do Fcont venceu no dia 30 de novembro. No entanto, as empresas tiveram dificuldades operacionais para preencher todos os campos pedidos pelo Fcont, além de problemas técnicos no módulo de assinatura digital.

Leia na íntegra a IN nº 975:

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................................
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
...................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: Portal da Classe Contábil

sexta-feira, dezembro 04, 2009

DCTF deve ser entregue mensalmente


Aproximadamente 1,3 milhão de empresas que optaram pelo regime do lucro presumido terão de apresentar mensalmente, a partir de 2010, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Além disso, serão obrigadas a obter certificação digital para enviar o documento por meio eletrônico. Estas são as principais mudanças promovidas pela Instrução Normativa (IN) nº 974, divulgada ontem pela Receita Federal. A nova norma entra em vigor em janeiro e as informações relativas a esse período terão de ser prestadas até o quinto dia útil do segundo mês subsequente (março).

As declarações entregues pelos contribuintes indicaram que, de janeiro a outubro, a Inadimplência foi de R$ 3,3 bilhões. A instrução normativa estende para essas empresas menores uma obrigação que já existia para cerca de 150 mil grandes contribuintes vinculados ao regime do lucro real. Antes, a entrega era semestral. As micro e pequenas contribuintes optantes do Simples Nacional ficaram dispensadas da obrigação acessória.

Para o coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, obrigar o contribuinte a entregar mensalmente a DCTF significa aproximar essas informações dos fatos geradores dos impostos e contribuições, facilitando a fiscalização e a recuperação de créditos. "Teremos um só tipo de DCTF. Estava muito frouxo. Nossa missão é cobrar no tempo certo para que o crédito tributário fique disponível", diz. Hoje, há cerca de 1,6 milhão de empresas no lucro presumido. Mas, deste total, cerca de 300 mil não têm movimentação suficiente para declarar.

De acordo com o coordenador-geral, uma semana depois de receber a DCTF, a autoridade já poderá negar a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND). Com relação aos órgãos públicos da administração direta da União e às autarquias e fundações públicas federais, a obrigação de apresentarem DCTF mensalmente vale a partir de 1º de julho de 2010. A Receita quer ter um controle mais rigoroso dos pagamentos de tributos e dos débitos desses órgãos. As informações disponíveis atualmente estão no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Sobre a certificação digital, Lins explica que também vale a que o contador das empresas já possui. Apesar disso, ele considera que o valor anual cobrado pelos certificadores, cerca de R$ 125,00, não é excessivo.

A consultora contábil da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki, afirma que a entrega mensal da DCTF exigirá um esforço extra dos escritórios de contabilidade. Isso porque eles terão que entregar o documento referente ao segundo semestre de 2009 até abril do ano que vem, como era na antiga regra, e cumprir mensalmente a obrigação. E ainda terão de iniciar o processo de elaboração das declarações de Imposto de renda da pessoa física. O prazo termina no fim de abril. "Na Confirp, estamos nos planejando com antecedência para cumprir todos os prazos", diz Heloisa. As empresas, segundo ela, serão ainda mais monitoradas pela Receita Federal com as mudanças na DCTF. "Haverá um maior cruzamento das informações."

Fonte: Portal da Classe Contábil

segunda-feira, novembro 09, 2009

FCONT - Comentários no site Financial Web

Segundo especialista, principal dificuldade do programa é fazer avaliação do valor intangível da companhia

Com tantas mudanças recentes no âmbito contábil e fiscal, a palavra de ordem é atenção. A recente alteração na Instrução Normativa nº 967 que mudou a obrigatoriedade da entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) colocou em pauta o funcionamento deste programa.

"O ponto mais importante e delicado é fazer avaliação do intangível. É preciso analisar o valor da empresa e considerar a marca que ela representa", resumiu o especialista e diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo.

Segundo resolução divulgada no último dia 26, a entrega do FCont deixa de ser obrigatória nos casos em que não houver lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.
Mesmo anterior a esta restrição, Apostolo ressalta que o programa é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição (RTT). "Estão obrigadas as companhias que têm ativos superior R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões", especifica.
Com relação às empresas de lucro presumido que devem aderir ao RTT, o diretor da RNC explica que não há obrigatoriedade de envio da FCont. Apesar disso, elas deverão manter uma memória de cálculo que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.

O objetivo é reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modificam o resultado (como receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A digitalização do processo, no entanto, não tem somente benefícios. A atenção à veracidade das informações é um exemplo disso, devido à complicação para alterar os dados. "Anteriormente a informação errada era deletada, mas agora ela deve ser justificada. É preciso refazer o processo com os dados corretos e a justificativa da retificação", reforçou Apostolo.

Além do retrabalho, o especialista afirmou que as alterações também dificultam a checagem do Fisco, que, geralmente, se dá por sistema. Com informações erradas, o processo é manual e pode implicar, inclusive, no envio de documentação física da empresa para a Receita Federal, de modo que esta última possa bater os dados.

O FCont é uma espécie de detalhamento das informações inseridas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser entregue à Receita até às 23h59 do próximo dia 30 de novembro.


comentário feito no site Financial Web

quarta-feira, novembro 04, 2009

Nova instrução normativa da RFB dispensa empresas de entregar "FCONT sem movimento"

As empresas que não adotaram as práticas contábeis instituídas pela nova Lei das S/A, estavam dispensadas de fazer o FCONT, de acordo com o artigo 8º, § 4º da IN 949/2009 da RFB. Só para esclarecer, o artigo 7º desta IN instituiu o FCONT "destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT".

Logo as empresas optantes pelos demais regimes, não estariam obrigadas, bem como as empresas optantes pelo Lucro Real mas que não optaram pelo RTT.

Porém, a IN 967 RFB de 15/10/2009, em seu artigo 5º trouxe a seguinte redação:

"Art. 5º No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, tratado no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, a pessoa jurídica deverá apresentar os dados a que se refere o art. 1º sem os lançamentos previstos nos incisos I e II do § 1º do mesmo artigo, apenas com a identificação do contribuinte."

Ou seja, os optantes pelo lucro real e pelo RTT que não tivessem ajustes fiscais para lançar no FCONT, deveria fazê-lo, somente as fichas de cadastro, e transmití-lo normalmente.

Nesta última segunda feira, 26/10, foi publicada nova instrução normativa sobre o tema, inclusive alterando o artigo 5º da IN 967, que ficou com a seguinte redação:

"Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)".

Portanto, devemos ficar atentos para nova instrução normativa que instituirá novo mecanismo às empresas dispensadas do FCONT, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, com a finalidade de informar a Receita Federal esta condição.

fonte:  http://assuncaoblogcontabil.blogspot.com/2009/10/nova-instrucao-normativa-da-rfb.html postado por Jean Ferreira Assunção

quarta-feira, setembro 23, 2009

Novo Site da PPF Brazil Consultoria já está no ar

Já está funcionando o novo site da PPF BRAZIL CONSULTORIA. Um site cuja "Missão é Simplificar os Processos dos Clientes".

Visite o site. Ficou muito bonito.

Parabéns Pedro Paulo. Parabéns Flávio Renato.

sábado, setembro 12, 2009

Termina dia 16/Outubro/2009 prazo DIPJ-2009

O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009 ano calendário 2008 termina no dia 16 de outubro próximo (Instrução Normativa RFB 962/2009).

Deve-se tomar cuidado com o preenchimento da Declaração e cruzar as informações com outras declarações do Contribuinte (DCTF, DACON, DARFs E PER/DCOMP), pois todos os dados são arquivados na RFB e serão cruzados em confrontos (auditados) e tomando-se essa precaução evitam-se eventuais contratempos com malhas finas e notificações. 

Nota Fiscal Eletrônica Já é Uma Realidade

A Nota Fiscal Eletrônica (NE-e) já é uma realidade e gradativamente as empresas estão sendo obrigadas pelo governo a passar a emitir suas Notas Fiscais eletronicamente.

Até as empresas que ainda não estão obrigadas já estão optando por esse procedimento.

A centralização de todo procedimento ficou no site da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

Existe no site um vídeo com o passo-a-passo de todo o procedimento.

É necessário possuir uma Certificação Eletrônica para se adotar a emissão da NF-e.

Voltaremos a esse assunto mais adiante.

Caso queira comentar esse assunto, fique a vontade. Utilize a opção de comentar.
Um abraço