sexta-feira, maio 07, 2010

Pequenas e médias empresas terão que divulgar balanço ao mercado de crédito e investimento




A partir deste ano, as pequenas e médias empresas terão que obrigatoriamente divulgar para o mercado de crédito e Investimento o Balanço patrimonial e a situação real da empresa. A medida decorre da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e tem o objetivo de tornar o processo de Balanço contábil mais transparente e passar informações confiáveis ao mercado. A medida irá aproximar investidores e pequenos e médios empresários.

Criada em 2001, no Brasil, a norma começou a ser aplicada em 2007 nas grandes empresas, companhias abertas e instituições financeiras e, neste ano, chegou à micro, médias e pequenas empresas que representam 99% das companhias brasileiras.

Segundo o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, ao adotar o IFRS o pequeno empresário irá se adequar à sua própria realidade e à sua própria esfera de possibilidade econômica. A adoção dessas normas visa a apresentar boas empresas para o mercado de credores e passar confiança para os investidores. Além disso, facilitará ao empreendedor o acesso a capital.

A IFRS visa atrair investidores, estimular o crédito e a criar a possibilidade de Expansão dessas pequenas empresas para que elas contribuam para o setor econômico e de geração de emprego. Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Dominguez, “a promoção da informação de qualidade e a transparência da demonstração financeira de uma empresa gera confiança aos investidores, e estimula o Desenvolvimento econômico sustentável do país a longo e médio prazos”.

fonte: Portal da Classe Contábil

REFIS DA CRISE

REFIS DA CRISE - PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB Nº 3 DE 29.04.2010 D.O.U.: 03.05.2010
 
 
Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento e dá outras providências.
 
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Cirurgia plástica reduz imposto


O contribuinte que se submeteu a uma cirurgia estética ou plástica pode abater integralmente a despesa na declaração anual do Imposto de renda Pessoa Física. Até o ano passado, o assunto gerava diferentes interpretações por parte da Receita Federal. Alguns técnicos questionavam a finalidade do procedimento, se era médica ou não.

Nesses casos, os fiscais determinavam que o próprio cirurgião responsável respondesse ao Fisco. Outros julgavam procedente o pedido de dedução, por achar que qualquer operação plástica tem finalidade médica.

Para por fim à dúvida, o Fisco baixou uma norma em dezembro do ano passado, na qual discorre sobre o assunto. “São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente”, informou o texto, divulgado apenas no âmbito interno da Receita.

O único trecho da norma que difere do entendimento antigo é o que crava a possibilidade de deduzir cirurgia “reparadora ou não”. “A Receita não tem como avaliar se o procedimento é, de fato, médico. Imagine uma pessoa que tem um nariz torto. Ainda que ela repare apenas o desvio, ela pode vir a respirar melhor, portanto acaba sendo um procedimento médico”, disse o supervisor nacional de IR do Fisco, Joaquim Adir.

Próteses


Resolveu-se proibir, porém, a dedução de despesas com próteses de silicone compradas em farmácias ou laboratórios. A norma permite, no entanto, o abatimento desde que a despesa integre a conta da clínica ou do hospital onde foi realizado o procedimento. “Essa norma vem no sentido de simplificar o entendimento do assunto, algo que é corriqueiro no âmbito da Receita. De certa forma, isso já ocorria no cotidiano das análises”, observou Adir.

R$ 200 milhões estão sem dono no FGTS

Cerca de R$ 200 milhões estão "esquecidos" no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por falta de identificação dos donos das contas. Isso ocorre porque muitas empresas perderam os registros dos trabalhadores e, para não serem punidas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, passaram a contribuir sem identificar o beneficiário.

Recentemente, o Conselho Curador do FGTS aprovou a Incorporação desses recursos ao patrimônio do fundo. No Balanço do FGTS, esse dinheiro aparece como crédito a discriminar. Mas essa alteração contábil só será feita após o dinheiro ficar parado por mais de cinco anos. Para ser ressarcido, o funcionário deve cobrar a atualização de dados da empresa. Caso contrário, o dinheiro ficará definitivamente para o fundo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, independentemente da mudança serão mantidos os registros que permitirão identificar os trabalhadores a quem se destinam os recursos, no momento em que o empregador fizer a atualização de dados ou quando o trabalhador se apresentar para atender aos editais de convocação publicados pelas empresas. Ou seja, o trabalhador poderá pedir o ressarcimento por período indeterminado.

Mudança contábil

A devolução automática só ocorre após a empresa atualizar o registro do trabalhador. Segundo um representante do Conselho Curador do FGTS, a Incorporação desse dinheiro esquecido é apenas uma mudança contábil e não vai aumentar a capacidade de Investimento do fundo em habitação e saneamento básico. Esse recurso já entra no bolo de recursos existentes no FGTS e, por isso, já está sendo utilizado para essas finalidades.

A mudança no tratamento dessa Poupança tem como objetivo diminuir as pressões dos órgãos de controle, que entendem que é preciso identificar os trabalhadores que não receberam esse repasse do FGTS por causa de depósito sem identificação das empresas. A Caixa, no entanto, alega que não tem condições de identificar os trabalhadores. Isso só pode ser feito pelos empregadores. Segundo o presidente do Conselho, Paulo Furtado, serão incorporadas ao fundo, pelo menos por enquanto, as contas não identificadas com saldos inferiores a R$ 37,00.

Normalmente, esses valores referem-se a recolhimentos históricos feitos por empregadores, principalmente prefeituras que foram notificadas pela fiscalização em períodos posteriores aos fatos geradores, quando os empregados não mais estão nas empresas. Na maioria das vezes esses empregadores recolhem, mas não sabem para quem individualizar, por causa do tempo decorrido.

Segundo a Caixa, com a automatização do processo de arrecadação do FGTS, no fim da década de 1990, e o uso de aplicativos desenvolvidos pelo banco e disponibilizados gratuitamente aos empregadores, o número de casos em que as empresas contribuem sem identificar o dono da conta diminuiu consideravelmente. As ocorrências existentes se referem a dívidas antigas que as empresas estão pagando, de forma parcelada ou à vista, e para as quais elas não possuem os registros dos empregados que trabalharam para elas à época.

Fonte: Portal da Classe Contábil