A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 975, que prorroga até a meia-noite do dia 18 de dezembro o prazo para que as empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e que recolhem tributos pelo lucro real entreguem o Fcont.
O prazo inicial para entrega do Fcont venceu no dia 30 de novembro. No entanto, as empresas tiveram dificuldades operacionais para preencher todos os campos pedidos pelo Fcont, além de problemas técnicos no módulo de assinatura digital.
Leia na íntegra a IN nº 975:
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
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