quarta-feira, outubro 06, 2010

Le Brésil n'est pas un pays sérieux

Assaltante tem pena reduzida porque a arma usada
não disparava

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça 
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de um homem condenado por roubos circunstanciados pelo emprego de arma de fogo. A arma usada nos crimes não disparava.
No caso analisado pelo STJ, um homem foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por três roubos continuados, todos com uso de arma. No mesmo dia, ele roubou três veículos e objetos de vítimas distintas, mediante grave ameaça.
O aumento da pena previsto no artigo 157, 2º, inciso I, do Código Penal foi aplicado pela Justiça paulista. Os magistrados entenderam que seria irrelevante a ausência de capacidade lesiva da arma apreendida. Para eles, o fundamento da qualificadora estava no temor que a arma causa na vítima, reduzindo ou impedindo sua reação defensiva, sentimento que pode ser despertado até por arma de brinquedo ou defeituosa.
Entretanto, já está consolidado entre os ministros da Sexta Turma o entendimento de que o aumento da pena em razão do uso de arma só é possível quando ela é apreendida e a perícia constata sua potencialidade lesiva.
Como o exame pericial atestou que a arma não estava apta a efetuar disparos, o ministro Og Fernandes, relator do caso, seguiu a jurisprudência do STJ e afastou a qualificadora. Na verdade, não foi possível comprovar a potencialidade lesiva da arma, o que enseja a exclusão do acréscimo decorrente da referida causa de aumento, afirmou no voto.
Acompanhando as considerações do relator, a Sexta Turma reduziu a pena para cinco anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

quarta-feira, setembro 15, 2010

Download de manual paga IR


 As empresas que adquirirem manuais de máquinas importadas por meio de download - transmissão eletrônica de dados - correm o risco de terem que pagar 25% de Imposto de Renda (IR). Na solução de consulta nº 125, a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Santa Catarina e Paraná) considerou a operação como uma importação de serviço.
O Fisco entendeu que incide Imposto de Renda sobre remessas de recursos para o pagamento de manuais, cujo conteúdo editorial é produzido no exterior e transmitido pela internet para uma empresa situada no Brasil que, posteriormente, imprimirá o material. Para o consultor Sérgio André Rocha, sócio da área de tributos da Ernst & Young, a Receita está tributando o material como se tivesse sido impresso no país. "Não importa se foi por download ou não", diz. Para o tributarista, esse entendimento demonstra a necessidade de atualização da legislação brasileira. "Há países onde há regras específicas sobre tributação de comércio eletrônico."
Se uma pessoa compra um software no exterior pela internet e paga com cartão de crédito pelo download, desembolsará apenas o preço do produto e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas, se a aquisição é feita por empresa, ela é obrigada a pagar por meio do Banco Central, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda. "O regulamento, no entanto, não fala em download, mas em remessa para o pagamento de serviço", alerta José Antenor Nogueira do Rocha, do escritório Nogueira da Rocha Advogados.
No Judiciário, as decisões têm sido desfavoráveis aos contribuintes. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Ela só valeria para os livros em papel, não em CD-ROM. E, recentemente, uma decisão do Pleno do STF, por maioria de votos, autorizou o Estado do Mato Grosso a cobrar ICMS sobre softwares comercializados por meio de download.
No caso analisado pela Receita, a controvérsia se dá na equiparação de manuais à prestação de serviços. Para o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, o Fisco pode ter interpretado a compra do manual como um serviço técnico, pois sua execução dependeria de conhecimentos especializados, prestados por profissionais liberais. "Mas, para uma avaliação precisa, seria importante avaliar o que são exatamente os tais manuais", diz. O advogado chama atenção ainda para o fato de que a relação era entre uma empresa brasileira e outra norte-americana e o Fisco considerou o tratado firmado pelo países para evitar a bitributação. "Assim, o imposto recolhido no Brasil poderia ser compensado nos Estados Unidos."

quinta-feira, setembro 09, 2010

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural


Está disponível para download o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2010, que deve ser apresentada no período de 1º de setembro a 30 de setembro de 2010, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.058/2010.

Para baixar o programa clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, setembro 08, 2010

RECEITA REABRE PRAZO PARA DESISTÊNCIA DE PROCESSOS


A mudança está na Portaria Conjunta nº 15, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
 
As empresas que aderiram ao Refis da Crise, mas não conseguiram cumprir o prazo para desistência de processos judiciais e administrativos, ganharam uma nova chance. O período foi reaberto e termina agora no dia 30. A mudança está na Portaria nº 15, da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada na sexta-feira. 

A publicação também esclarece como será o uso do prejuízo fiscal em operações de incorporação, fusão ou cisão. As empresas que passaram por esses processos antes da adesão ao Refis não podem compensar prejuízo fiscal com juros e multa. O benefício só é válido se o processo foi realizado após o prazo final do parcelamento e se a empresa resultante estiver no Refis. 
Para o advogado Antonio Esteves, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, a norma acaba com as dúvidas dos contribuintes. Ele afirma já ter recebido várias consultas de clientes preocupados com essa questão. 

O novo prazo para desistência de processos também foi bem-recebido pelos contribuintes. De acordo com a advogada Vivian Casanova, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), algumas empresas não conseguiram finalizar a análise de êxito das ações, para avaliar se devem renunciar a seus direitos sobre discussões judiciais ou administrativas. Ela lembra que alguns contribuintes que perderam o prazo anterior - 28 de fevereiro - foram à Justiça para garantir a adesão ao Refis. A advogada alerta que as empresas só poderão desistir de ações resultantes de dívidas já declaradas no Refis. 

A portaria, no entanto, não esclarece se, ao desistir das ações, o contribuinte deve pagar honorários de sucumbência à Fazenda, segundo o advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados. "Isso tem ocorrido nas ações, quando pedimos a desistência. O que é uma armadilha para o contribuinte que não contabiliza esses valores, muitas vezes significativos, pois a lei prevê a exclusão de encargos legais", diz. 
 
O texto da portaria também informa que a companhia que apresentar problemas cadastrais e que não estiver regular pode ter a adesão prejudicada. Segundo Eduardo Salusse, isso pode trazer um problema a mais para as empresas. "Não é simples manter uma empresa sempre regularizada no Brasil. Há diversas obrigações acessórias", afirma. Para ele, isso pode resultar em ações judiciais, já que não era um requisito previsto na lei. A norma ainda traz regras para a restituição e compensação dos valores pagos pelas empresas que tiverem sua adesão cancelada. 


Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, agosto 27, 2010

Rebaixamento de função como punição caracteriza assédio moral

O empregado alegou que, no exercício da função de auxiliar administrativo, começou a questionar os atos praticados pelos representantes da empresa na filial em que trabalhava.

O rebaixamento de função de empregado considerado exemplar, por várias vezes seguidas e sem justificativa da empresa, deixa clara a intenção de penalizar o trabalhador e expô-lo a uma situação vexatória diante dos demais colegas, o que caracteriza assédio moral. Assim entendeu a Turma Recursal de Juiz de Fora, por sua maioria, ao julgar o recurso de uma empresa, que não se conformou em ter que indenizar o ex-empregado por dano moral.

O empregado alegou que, no exercício da função de auxiliar administrativo, começou a questionar os atos praticados pelos representantes da empresa na filial em que trabalhava. A partir daí, passou a ser vítima de perseguição no ambiente de trabalho e acabou sendo rebaixado para a função de conferente. Depois disso, teve a função trocada diversas vezes, até ser designado para a função de operador de serviço. Analisando o caso, o desembargador José Miguel de Campos observou que as declarações das testemunhas, incluindo a que foi ouvida pela empresa, além dos documentos apresentados, comprovam que houve, sim, o alegado rebaixamento funcional.

O relator destacou que um dos documentos anexados no processo demonstra que o trabalhador foi promovido, em maio de 2007, para a função de auxiliar administrativo, com elogios à sua postura profissional. Dessa forma, não se justifica o rebaixamento posterior, para funções de menor complexidade. “De fato, restou claro que ocorreu o rebaixamento de funções do autor sem que houvesse uma justificativa plausível para tal comportamento, donde se presume que o rebaixamento de funções resultou de alteração contratual lesiva, com intuito de penalizar o reclamante” - concluiu o magistrado. A Turma deu provimento apenas parcial ao recurso da reclamada, para reduzir o valor da indenização. ( RO nº 00936-2009-035-03-00-4 )

Fonte: TRT-MG

quinta-feira, agosto 26, 2010

Demora no Refis é investigada

O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios abriu um inquérito civil público para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do "Refis da Crise", o parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. O inquérito foi gerado por uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores reclamam de prejuízos aos cofres públicos com a demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento.


Cerca de um milhão de execuções fiscais foram suspensas com a adesão das empresas ao Refis da Crise. O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. O Ministério Público já oficiou os órgãos responsáveis.


Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, agosto 25, 2010

As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos. Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima (especialista em implantações do Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil) criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira abaixo:





1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:



• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);



• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;



• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.



2. Já ouviu falar do XML? - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.



3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.



4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e:



• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;



• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.



5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A.



Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.



6. Você faz? Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.



7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.



8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).



9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.



10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.



11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.



12. Aliás, parte II - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.



13. Por último - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400.

Fonte: IN – Investimentos e Notícias

segunda-feira, agosto 23, 2010

Receita publica Instrução Normativa sobre Declaração de Serviços Médicos - DMED

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011.

A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano.

A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB


Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, agosto 09, 2010

Nota Fiscal Eletrônica Paulista Premia quem exige Nota Fiscal

 
O Estado de São Paulo saiu na frente com respeito às Notas Fiscais Eletrônicas e está contemplando aqueles que exigem Nota Fiscal Eletrônica.

Caso você tenha comprado alguma mercadoria de alguma empresa de São Paulo (por exemplo Shoptime, Americanas.com, Extra.com, Ponto Frio.com) você terá direito a um bônus, que será creditado em sua conta corrente bancária. (NÃO É VÍRUS NEM HOAX – LENDA URBANA).

Basta se cadastrar no site da Nota Paulista, preencher os dados solicitados (seu CPF, nome de sua mãe, endereço com CEP, título de eleitor, senha) e depois de cadastrado acessar um resumo das NFs-e emitidas em seu nome. 

Existe uma aba com discriminação das Notas Fiscais e outra aba com seu conta corrente. Caso haja saldo a seu favor ali mesmo na aba do conta corrente tem a opção de solicitar seu crédito em conta bancária.

Já fiz o meu e em outubro pinga um trocadinho na conta.

OBS movimento do primeiro semestre do ano disponível em Outubro e movimento do segundo semestre do ano disponível em abril do ano seguinte.

Rede Globo, Criança Esperança e Imposto de Renda: Fatos e Boatos

A internet é, incontestavelmente, uma das ferramentas mais importantes no mundo contemporâneo, através da qual a informação é transmitida em uma velocidade inédita na história da humanidade. Especialmente com a evolução à WEB 2.0, na qual os usuários possuem uma liberdade muito maior para publicar e divulgar conteúdos, as pessoas passaram a ser cada vez mais “bombardeadas” pelos mais diversos fatos, comentários e opiniões.

No entanto, o aumento da difusão de informações pelos internautas trouxe também uma maior fragilidade à propagação de boatos e lendas (as quais, no mundo da informática recebem o nome de “Hoax”), lotando os correios eletrônicos de milhões de pessoas.

Dentre a grande variedade de lendas que ganharam força através da internet, uma delas se destaca nesse período do ano, especialmente quando a Rede Globo começa a veicular as chamadas comerciais do Criança Esperança. Segundo as mensagens (algumas até mesmo bem redigidas e muito criativas), a emissora de televisão utiliza o dinheiro arrecadado com as doações para a referida campanha como dedução do imposto de renda. Assim, segundo o texto divulgado por e-mail, “você está pagando o imposto da Rede Globo”.

Infelizmente, o fato de que milhares de pessoas acreditam nesse boato suficientemente para encaminhar a mensagem, indignadas, para toda a sua lista de contatos, mostra a deficiência na educação tributária do povo brasileiro, o que é inadmissível em um país onde impostos, taxas e contribuições representam, direta e indiretamente, algo em torno de 38% do Produto Interno Bruto (PIB).

Assim, visando desmentir esse boato e, até mesmo, em uma tentativa de impedir a propagação desse Hoax que costuma encher a minha caixa de entrada durante as semanas que antecedem o Criança Esperança, irei expor, a seguir, alguns fatos que comprovam a não veracidade das informações repassadas nesses e-mails.
 
Segundo informações da própria Rede Globo, todo o dinheiro arrecadado durante a campanha é depositado diretamente em conta da Unesco. Assim, os recursos sequer são contabilizados no patrimônio da emissora, impossibilitando qualquer caracterização de doação direta entre as duas entidades.

Não bastasse isso, podemos recorrer ainda à própria regulamentação tributária, no que tange às deduções de doações feitas pelas pessoas jurídicas. Como regra, os valores doados por pessoas jurídicas não são dedutíveis, a não ser em casos específicos previstos em lei, tais como as efetuadas a instituições de ensino e pesquisa autorizadas por lei federal e às entidades civis que se enquadrem nos moldes das disposições contidas no Regulamento do Imposto de renda (RIR).

Esclarecendo a impossibilidade da dedução do dinheiro arrecadado no Criança Esperança do Imposto de Renda, surge a seguinte pergunta: O que, então, a Rede Globo ganha gastando milhões de Reais nessa campanha?

Simplesmente, a imagem de uma empresa compromissada com ações sociais, o que é uma excelente “jogada de marketing”, no melhor sentido possível. O fato de uma empresa utilizar o compromisso social como estratégia mercadológica não desmerece o seu trabalho, mas, muito pelo contrário, mostra que é uma entidade inteligente, que aparenta crescer de modo sustentável. Aliás, que fique bem claro que a Rede Globo não foi a primeira e nem será a última emissora de televisão a se envolver em projetos semelhantes (recentemente, por exemplo, os canais de TV americanos ABC, CBS, FOX, CNN, BET, The CW, HBO, MTV, VH1, dentre outros, se reuniram em um Teleton em prol do Haiti e, aqui mesmo no Brasil, o SBT já possui há anos uma parceria semelhante com a AACD).

Em resumo, a Globo realmente “lucra” com o Criança Esperança, não através da dedução no seu imposto de renda, mas sim através de uma elaborada e inteligente estratégia de marketing, o que, por sua vez, não desmerece o trabalho sério que já dura mais de 20 anos. Assim, os potenciais doadores podem ter a certeza de que não estarão “pagando o imposto da TV Globo”.

Estudante do 4º Semestre de Ciências Contábeis. Primeiro colocado no processo seletivo da Faculdade Ideal e Terceiro colocado no processo seletivo da Universidade da Amazônia

Receita libera hoje consulta ao 3º lote de restituições do IR

A Receita Federal libera nesta segunda-feira, às 9h, a consulta ao 3º lote multiexercício de restituições do Imposto de renda da Pessoa Física, incluindo os exercícios de 2010 (ano-base 2009), além da malha fina de 2009 e 2008.
Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet ou ligar para 146 e informar o número do CPF. 

No dia 16 de agosto, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao exercício de 2010 e da malha fina de 2009 e 2008, por depósito bancário, para um total de 1,673 milhão de contribuintes, totalizando um montante de R$ 1,5 bilhão.

Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 1,628 milhão de contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 1,426 bilhão, já acrescidos da taxa Selic de 3,40% referente ao período de maio a agosto. Desse montante, 15.113 contribuintes foram priorizados conforme Estatuto do Idoso, totalizando R$ 34,107 milhões.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 34.001 contribuintes, totalizando um montante de R$ 52,262 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 11,86% --período de maio de 2009 a agosto de 2010.

Já o lote residual de 2008 terá restituições para um total de 10.943 contribuintes, totalizando um montante de R$ 21,431 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 23,93% --de maio de 2008 a agosto de 2010.

Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde" no 4004-0001 nas capitais ou no 0800-729-0001 nas demais localidades (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta corrente ou de Poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na internet.

Fonte: Portal da Classe Contábil

Saiu o HOMOLOGNET – Confira as novidades!


Mais uma novidade para os profissionais da área de Recursos Humanos. Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010, foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa).

Estas normas – assim como outras em vigência já em 2010, como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), reforçam a necessidade dos profissionais de RH de estarem em constante atualização profissional, fazendo educação continuada e acompanhando as mudanças.
Confira abaixo o que afeta às empresas, aos profissionais envolvidos e aos trabalhadores em geral:

1) O que é o Homolognet
É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de Homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).
2) Objetivos do Homolognet
O HOMOLOGNET prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online.

3) Novas Regras para as Homologações
Quando usado o sistema HOMOLOGNET – cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho – será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.

4) Novas Regras para as Rescisões em geral
Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HOMOLOGNET – no que couber – passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre essas novas regras estão o novo formulário de TRCT – Termo de Rescisão de contrato de Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado.

O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.

Já as regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 – data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador – CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.

A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.

5) Vigência
O HOMOLOGNET será utilizado gradualmente. Como já citado acima, essa utilização dependerá de implantação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será estadual. Estão previstos 4 estados para início (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação para saber a partir de que data será obrigatório o uso do novo sistema.

Já as regras para as rescisões e homologações que não serão feitas através do HOMOLOGNET vigoram já a partir de 15/07/2010, ou seja, imediatamente.

6) Cadastro e informações
No site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br – já há um link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.
Desde tempos remotos é sabido: não são os mais fortes que sobreviverão, e sim os que melhor se adaptarem às mudanças. No nosso caso, os profissionais que se dedicarem a acompanhar e entender as necessidades de aperfeiçoamento, obterão maior segurança no desenvolvimento de suas atividades e maior grau de empregabilidade, quer seja atuando em uma empresa ou em outra.
 
Autor: Zenaide Carvalho
Escritora, Palestrante e Consultora. Administradora e Contadora, publicou os livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e “Os Segredos da Oratória Política em 10 Lições”, ambos pela Editora Minelli. Site: www.zenaidecarvalho.com.br 
 

Receita controla emissão de certidão negativa de débito


O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.
A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.

A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro - e mais generoso - programa de parcelamentos de débitos do governo federal.

sexta-feira, maio 07, 2010

Pequenas e médias empresas terão que divulgar balanço ao mercado de crédito e investimento




A partir deste ano, as pequenas e médias empresas terão que obrigatoriamente divulgar para o mercado de crédito e Investimento o Balanço patrimonial e a situação real da empresa. A medida decorre da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e tem o objetivo de tornar o processo de Balanço contábil mais transparente e passar informações confiáveis ao mercado. A medida irá aproximar investidores e pequenos e médios empresários.

Criada em 2001, no Brasil, a norma começou a ser aplicada em 2007 nas grandes empresas, companhias abertas e instituições financeiras e, neste ano, chegou à micro, médias e pequenas empresas que representam 99% das companhias brasileiras.

Segundo o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, ao adotar o IFRS o pequeno empresário irá se adequar à sua própria realidade e à sua própria esfera de possibilidade econômica. A adoção dessas normas visa a apresentar boas empresas para o mercado de credores e passar confiança para os investidores. Além disso, facilitará ao empreendedor o acesso a capital.

A IFRS visa atrair investidores, estimular o crédito e a criar a possibilidade de Expansão dessas pequenas empresas para que elas contribuam para o setor econômico e de geração de emprego. Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Dominguez, “a promoção da informação de qualidade e a transparência da demonstração financeira de uma empresa gera confiança aos investidores, e estimula o Desenvolvimento econômico sustentável do país a longo e médio prazos”.

fonte: Portal da Classe Contábil

REFIS DA CRISE

REFIS DA CRISE - PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB Nº 3 DE 29.04.2010 D.O.U.: 03.05.2010
 
 
Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento e dá outras providências.
 
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Cirurgia plástica reduz imposto


O contribuinte que se submeteu a uma cirurgia estética ou plástica pode abater integralmente a despesa na declaração anual do Imposto de renda Pessoa Física. Até o ano passado, o assunto gerava diferentes interpretações por parte da Receita Federal. Alguns técnicos questionavam a finalidade do procedimento, se era médica ou não.

Nesses casos, os fiscais determinavam que o próprio cirurgião responsável respondesse ao Fisco. Outros julgavam procedente o pedido de dedução, por achar que qualquer operação plástica tem finalidade médica.

Para por fim à dúvida, o Fisco baixou uma norma em dezembro do ano passado, na qual discorre sobre o assunto. “São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente”, informou o texto, divulgado apenas no âmbito interno da Receita.

O único trecho da norma que difere do entendimento antigo é o que crava a possibilidade de deduzir cirurgia “reparadora ou não”. “A Receita não tem como avaliar se o procedimento é, de fato, médico. Imagine uma pessoa que tem um nariz torto. Ainda que ela repare apenas o desvio, ela pode vir a respirar melhor, portanto acaba sendo um procedimento médico”, disse o supervisor nacional de IR do Fisco, Joaquim Adir.

Próteses


Resolveu-se proibir, porém, a dedução de despesas com próteses de silicone compradas em farmácias ou laboratórios. A norma permite, no entanto, o abatimento desde que a despesa integre a conta da clínica ou do hospital onde foi realizado o procedimento. “Essa norma vem no sentido de simplificar o entendimento do assunto, algo que é corriqueiro no âmbito da Receita. De certa forma, isso já ocorria no cotidiano das análises”, observou Adir.

R$ 200 milhões estão sem dono no FGTS

Cerca de R$ 200 milhões estão "esquecidos" no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por falta de identificação dos donos das contas. Isso ocorre porque muitas empresas perderam os registros dos trabalhadores e, para não serem punidas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, passaram a contribuir sem identificar o beneficiário.

Recentemente, o Conselho Curador do FGTS aprovou a Incorporação desses recursos ao patrimônio do fundo. No Balanço do FGTS, esse dinheiro aparece como crédito a discriminar. Mas essa alteração contábil só será feita após o dinheiro ficar parado por mais de cinco anos. Para ser ressarcido, o funcionário deve cobrar a atualização de dados da empresa. Caso contrário, o dinheiro ficará definitivamente para o fundo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, independentemente da mudança serão mantidos os registros que permitirão identificar os trabalhadores a quem se destinam os recursos, no momento em que o empregador fizer a atualização de dados ou quando o trabalhador se apresentar para atender aos editais de convocação publicados pelas empresas. Ou seja, o trabalhador poderá pedir o ressarcimento por período indeterminado.

Mudança contábil

A devolução automática só ocorre após a empresa atualizar o registro do trabalhador. Segundo um representante do Conselho Curador do FGTS, a Incorporação desse dinheiro esquecido é apenas uma mudança contábil e não vai aumentar a capacidade de Investimento do fundo em habitação e saneamento básico. Esse recurso já entra no bolo de recursos existentes no FGTS e, por isso, já está sendo utilizado para essas finalidades.

A mudança no tratamento dessa Poupança tem como objetivo diminuir as pressões dos órgãos de controle, que entendem que é preciso identificar os trabalhadores que não receberam esse repasse do FGTS por causa de depósito sem identificação das empresas. A Caixa, no entanto, alega que não tem condições de identificar os trabalhadores. Isso só pode ser feito pelos empregadores. Segundo o presidente do Conselho, Paulo Furtado, serão incorporadas ao fundo, pelo menos por enquanto, as contas não identificadas com saldos inferiores a R$ 37,00.

Normalmente, esses valores referem-se a recolhimentos históricos feitos por empregadores, principalmente prefeituras que foram notificadas pela fiscalização em períodos posteriores aos fatos geradores, quando os empregados não mais estão nas empresas. Na maioria das vezes esses empregadores recolhem, mas não sabem para quem individualizar, por causa do tempo decorrido.

Segundo a Caixa, com a automatização do processo de arrecadação do FGTS, no fim da década de 1990, e o uso de aplicativos desenvolvidos pelo banco e disponibilizados gratuitamente aos empregadores, o número de casos em que as empresas contribuem sem identificar o dono da conta diminuiu consideravelmente. As ocorrências existentes se referem a dívidas antigas que as empresas estão pagando, de forma parcelada ou à vista, e para as quais elas não possuem os registros dos empregados que trabalharam para elas à época.

Fonte: Portal da Classe Contábil