quarta-feira, agosto 25, 2010

As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos. Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima (especialista em implantações do Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil) criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira abaixo:





1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:



• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);



• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;



• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.



2. Já ouviu falar do XML? - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.



3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.



4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e:



• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;



• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.



5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A.



Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.



6. Você faz? Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.



7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.



8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).



9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.



10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.



11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.



12. Aliás, parte II - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.



13. Por último - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400.

Fonte: IN – Investimentos e Notícias

segunda-feira, agosto 23, 2010

Receita publica Instrução Normativa sobre Declaração de Serviços Médicos - DMED

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011.

A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano.

A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB


Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, agosto 09, 2010

Nota Fiscal Eletrônica Paulista Premia quem exige Nota Fiscal

 
O Estado de São Paulo saiu na frente com respeito às Notas Fiscais Eletrônicas e está contemplando aqueles que exigem Nota Fiscal Eletrônica.

Caso você tenha comprado alguma mercadoria de alguma empresa de São Paulo (por exemplo Shoptime, Americanas.com, Extra.com, Ponto Frio.com) você terá direito a um bônus, que será creditado em sua conta corrente bancária. (NÃO É VÍRUS NEM HOAX – LENDA URBANA).

Basta se cadastrar no site da Nota Paulista, preencher os dados solicitados (seu CPF, nome de sua mãe, endereço com CEP, título de eleitor, senha) e depois de cadastrado acessar um resumo das NFs-e emitidas em seu nome. 

Existe uma aba com discriminação das Notas Fiscais e outra aba com seu conta corrente. Caso haja saldo a seu favor ali mesmo na aba do conta corrente tem a opção de solicitar seu crédito em conta bancária.

Já fiz o meu e em outubro pinga um trocadinho na conta.

OBS movimento do primeiro semestre do ano disponível em Outubro e movimento do segundo semestre do ano disponível em abril do ano seguinte.

Rede Globo, Criança Esperança e Imposto de Renda: Fatos e Boatos

A internet é, incontestavelmente, uma das ferramentas mais importantes no mundo contemporâneo, através da qual a informação é transmitida em uma velocidade inédita na história da humanidade. Especialmente com a evolução à WEB 2.0, na qual os usuários possuem uma liberdade muito maior para publicar e divulgar conteúdos, as pessoas passaram a ser cada vez mais “bombardeadas” pelos mais diversos fatos, comentários e opiniões.

No entanto, o aumento da difusão de informações pelos internautas trouxe também uma maior fragilidade à propagação de boatos e lendas (as quais, no mundo da informática recebem o nome de “Hoax”), lotando os correios eletrônicos de milhões de pessoas.

Dentre a grande variedade de lendas que ganharam força através da internet, uma delas se destaca nesse período do ano, especialmente quando a Rede Globo começa a veicular as chamadas comerciais do Criança Esperança. Segundo as mensagens (algumas até mesmo bem redigidas e muito criativas), a emissora de televisão utiliza o dinheiro arrecadado com as doações para a referida campanha como dedução do imposto de renda. Assim, segundo o texto divulgado por e-mail, “você está pagando o imposto da Rede Globo”.

Infelizmente, o fato de que milhares de pessoas acreditam nesse boato suficientemente para encaminhar a mensagem, indignadas, para toda a sua lista de contatos, mostra a deficiência na educação tributária do povo brasileiro, o que é inadmissível em um país onde impostos, taxas e contribuições representam, direta e indiretamente, algo em torno de 38% do Produto Interno Bruto (PIB).

Assim, visando desmentir esse boato e, até mesmo, em uma tentativa de impedir a propagação desse Hoax que costuma encher a minha caixa de entrada durante as semanas que antecedem o Criança Esperança, irei expor, a seguir, alguns fatos que comprovam a não veracidade das informações repassadas nesses e-mails.
 
Segundo informações da própria Rede Globo, todo o dinheiro arrecadado durante a campanha é depositado diretamente em conta da Unesco. Assim, os recursos sequer são contabilizados no patrimônio da emissora, impossibilitando qualquer caracterização de doação direta entre as duas entidades.

Não bastasse isso, podemos recorrer ainda à própria regulamentação tributária, no que tange às deduções de doações feitas pelas pessoas jurídicas. Como regra, os valores doados por pessoas jurídicas não são dedutíveis, a não ser em casos específicos previstos em lei, tais como as efetuadas a instituições de ensino e pesquisa autorizadas por lei federal e às entidades civis que se enquadrem nos moldes das disposições contidas no Regulamento do Imposto de renda (RIR).

Esclarecendo a impossibilidade da dedução do dinheiro arrecadado no Criança Esperança do Imposto de Renda, surge a seguinte pergunta: O que, então, a Rede Globo ganha gastando milhões de Reais nessa campanha?

Simplesmente, a imagem de uma empresa compromissada com ações sociais, o que é uma excelente “jogada de marketing”, no melhor sentido possível. O fato de uma empresa utilizar o compromisso social como estratégia mercadológica não desmerece o seu trabalho, mas, muito pelo contrário, mostra que é uma entidade inteligente, que aparenta crescer de modo sustentável. Aliás, que fique bem claro que a Rede Globo não foi a primeira e nem será a última emissora de televisão a se envolver em projetos semelhantes (recentemente, por exemplo, os canais de TV americanos ABC, CBS, FOX, CNN, BET, The CW, HBO, MTV, VH1, dentre outros, se reuniram em um Teleton em prol do Haiti e, aqui mesmo no Brasil, o SBT já possui há anos uma parceria semelhante com a AACD).

Em resumo, a Globo realmente “lucra” com o Criança Esperança, não através da dedução no seu imposto de renda, mas sim através de uma elaborada e inteligente estratégia de marketing, o que, por sua vez, não desmerece o trabalho sério que já dura mais de 20 anos. Assim, os potenciais doadores podem ter a certeza de que não estarão “pagando o imposto da TV Globo”.

Estudante do 4º Semestre de Ciências Contábeis. Primeiro colocado no processo seletivo da Faculdade Ideal e Terceiro colocado no processo seletivo da Universidade da Amazônia

Receita libera hoje consulta ao 3º lote de restituições do IR

A Receita Federal libera nesta segunda-feira, às 9h, a consulta ao 3º lote multiexercício de restituições do Imposto de renda da Pessoa Física, incluindo os exercícios de 2010 (ano-base 2009), além da malha fina de 2009 e 2008.
Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet ou ligar para 146 e informar o número do CPF. 

No dia 16 de agosto, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao exercício de 2010 e da malha fina de 2009 e 2008, por depósito bancário, para um total de 1,673 milhão de contribuintes, totalizando um montante de R$ 1,5 bilhão.

Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 1,628 milhão de contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 1,426 bilhão, já acrescidos da taxa Selic de 3,40% referente ao período de maio a agosto. Desse montante, 15.113 contribuintes foram priorizados conforme Estatuto do Idoso, totalizando R$ 34,107 milhões.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 34.001 contribuintes, totalizando um montante de R$ 52,262 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 11,86% --período de maio de 2009 a agosto de 2010.

Já o lote residual de 2008 terá restituições para um total de 10.943 contribuintes, totalizando um montante de R$ 21,431 milhões, já atualizados pela taxa Selic de 23,93% --de maio de 2008 a agosto de 2010.

Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde" no 4004-0001 nas capitais ou no 0800-729-0001 nas demais localidades (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta corrente ou de Poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na internet.

Fonte: Portal da Classe Contábil

Saiu o HOMOLOGNET – Confira as novidades!


Mais uma novidade para os profissionais da área de Recursos Humanos. Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010, foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa).

Estas normas – assim como outras em vigência já em 2010, como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), reforçam a necessidade dos profissionais de RH de estarem em constante atualização profissional, fazendo educação continuada e acompanhando as mudanças.
Confira abaixo o que afeta às empresas, aos profissionais envolvidos e aos trabalhadores em geral:

1) O que é o Homolognet
É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de Homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).
2) Objetivos do Homolognet
O HOMOLOGNET prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online.

3) Novas Regras para as Homologações
Quando usado o sistema HOMOLOGNET – cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho – será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.

4) Novas Regras para as Rescisões em geral
Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HOMOLOGNET – no que couber – passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre essas novas regras estão o novo formulário de TRCT – Termo de Rescisão de contrato de Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado.

O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.

Já as regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 – data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador – CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.

A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.

5) Vigência
O HOMOLOGNET será utilizado gradualmente. Como já citado acima, essa utilização dependerá de implantação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será estadual. Estão previstos 4 estados para início (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação para saber a partir de que data será obrigatório o uso do novo sistema.

Já as regras para as rescisões e homologações que não serão feitas através do HOMOLOGNET vigoram já a partir de 15/07/2010, ou seja, imediatamente.

6) Cadastro e informações
No site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br – já há um link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.
Desde tempos remotos é sabido: não são os mais fortes que sobreviverão, e sim os que melhor se adaptarem às mudanças. No nosso caso, os profissionais que se dedicarem a acompanhar e entender as necessidades de aperfeiçoamento, obterão maior segurança no desenvolvimento de suas atividades e maior grau de empregabilidade, quer seja atuando em uma empresa ou em outra.
 
Autor: Zenaide Carvalho
Escritora, Palestrante e Consultora. Administradora e Contadora, publicou os livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e “Os Segredos da Oratória Política em 10 Lições”, ambos pela Editora Minelli. Site: www.zenaidecarvalho.com.br 
 

Receita controla emissão de certidão negativa de débito


O fisco federal inicia neste mês a etapa de ajuste na concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) aos contribuintes que aderiram total ou parcialmente ao Refis da Crise. No Ministério da Fazenda, a informação é de que esse ajuste é necessário para por fim à concessão indevida do documento ao devedor que aderiu ao refinanciamento somente para ter acesso à certidão. A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.
A revisão nas emissões da CND começa no próximo dia 16, prazo final para que os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial de dívidas no Refis da Crise informem quais débitos serão renegociados no programa.

A partir disso, a Receita transferirá os débitos em aberto para a cobrança regular e restringirá a concessão da certidão ao tributos que estiverem sendo refinanciados no atual programa de parcelamento. Nesse caso, se um devedor for renegociar impostos atrasados e excluir a contribuição previdenciária, o fisco não fornecerá a ele a CND para a dívida com o INSS. Esse é o terceiro - e mais generoso - programa de parcelamentos de débitos do governo federal.

sexta-feira, maio 07, 2010

Pequenas e médias empresas terão que divulgar balanço ao mercado de crédito e investimento




A partir deste ano, as pequenas e médias empresas terão que obrigatoriamente divulgar para o mercado de crédito e Investimento o Balanço patrimonial e a situação real da empresa. A medida decorre da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e tem o objetivo de tornar o processo de Balanço contábil mais transparente e passar informações confiáveis ao mercado. A medida irá aproximar investidores e pequenos e médios empresários.

Criada em 2001, no Brasil, a norma começou a ser aplicada em 2007 nas grandes empresas, companhias abertas e instituições financeiras e, neste ano, chegou à micro, médias e pequenas empresas que representam 99% das companhias brasileiras.

Segundo o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, ao adotar o IFRS o pequeno empresário irá se adequar à sua própria realidade e à sua própria esfera de possibilidade econômica. A adoção dessas normas visa a apresentar boas empresas para o mercado de credores e passar confiança para os investidores. Além disso, facilitará ao empreendedor o acesso a capital.

A IFRS visa atrair investidores, estimular o crédito e a criar a possibilidade de Expansão dessas pequenas empresas para que elas contribuam para o setor econômico e de geração de emprego. Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Dominguez, “a promoção da informação de qualidade e a transparência da demonstração financeira de uma empresa gera confiança aos investidores, e estimula o Desenvolvimento econômico sustentável do país a longo e médio prazos”.

fonte: Portal da Classe Contábil

REFIS DA CRISE

REFIS DA CRISE - PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB Nº 3 DE 29.04.2010 D.O.U.: 03.05.2010
 
 
Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento e dá outras providências.
 
Clique aqui para ler no Diário Oficial a Portaria Conjunta e depois no próprio Diário Oficial clique em >> ("Paginação do Jornal") para continuar a leitura.

Cirurgia plástica reduz imposto


O contribuinte que se submeteu a uma cirurgia estética ou plástica pode abater integralmente a despesa na declaração anual do Imposto de renda Pessoa Física. Até o ano passado, o assunto gerava diferentes interpretações por parte da Receita Federal. Alguns técnicos questionavam a finalidade do procedimento, se era médica ou não.

Nesses casos, os fiscais determinavam que o próprio cirurgião responsável respondesse ao Fisco. Outros julgavam procedente o pedido de dedução, por achar que qualquer operação plástica tem finalidade médica.

Para por fim à dúvida, o Fisco baixou uma norma em dezembro do ano passado, na qual discorre sobre o assunto. “São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente”, informou o texto, divulgado apenas no âmbito interno da Receita.

O único trecho da norma que difere do entendimento antigo é o que crava a possibilidade de deduzir cirurgia “reparadora ou não”. “A Receita não tem como avaliar se o procedimento é, de fato, médico. Imagine uma pessoa que tem um nariz torto. Ainda que ela repare apenas o desvio, ela pode vir a respirar melhor, portanto acaba sendo um procedimento médico”, disse o supervisor nacional de IR do Fisco, Joaquim Adir.

Próteses


Resolveu-se proibir, porém, a dedução de despesas com próteses de silicone compradas em farmácias ou laboratórios. A norma permite, no entanto, o abatimento desde que a despesa integre a conta da clínica ou do hospital onde foi realizado o procedimento. “Essa norma vem no sentido de simplificar o entendimento do assunto, algo que é corriqueiro no âmbito da Receita. De certa forma, isso já ocorria no cotidiano das análises”, observou Adir.

R$ 200 milhões estão sem dono no FGTS

Cerca de R$ 200 milhões estão "esquecidos" no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por falta de identificação dos donos das contas. Isso ocorre porque muitas empresas perderam os registros dos trabalhadores e, para não serem punidas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, passaram a contribuir sem identificar o beneficiário.

Recentemente, o Conselho Curador do FGTS aprovou a Incorporação desses recursos ao patrimônio do fundo. No Balanço do FGTS, esse dinheiro aparece como crédito a discriminar. Mas essa alteração contábil só será feita após o dinheiro ficar parado por mais de cinco anos. Para ser ressarcido, o funcionário deve cobrar a atualização de dados da empresa. Caso contrário, o dinheiro ficará definitivamente para o fundo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, independentemente da mudança serão mantidos os registros que permitirão identificar os trabalhadores a quem se destinam os recursos, no momento em que o empregador fizer a atualização de dados ou quando o trabalhador se apresentar para atender aos editais de convocação publicados pelas empresas. Ou seja, o trabalhador poderá pedir o ressarcimento por período indeterminado.

Mudança contábil

A devolução automática só ocorre após a empresa atualizar o registro do trabalhador. Segundo um representante do Conselho Curador do FGTS, a Incorporação desse dinheiro esquecido é apenas uma mudança contábil e não vai aumentar a capacidade de Investimento do fundo em habitação e saneamento básico. Esse recurso já entra no bolo de recursos existentes no FGTS e, por isso, já está sendo utilizado para essas finalidades.

A mudança no tratamento dessa Poupança tem como objetivo diminuir as pressões dos órgãos de controle, que entendem que é preciso identificar os trabalhadores que não receberam esse repasse do FGTS por causa de depósito sem identificação das empresas. A Caixa, no entanto, alega que não tem condições de identificar os trabalhadores. Isso só pode ser feito pelos empregadores. Segundo o presidente do Conselho, Paulo Furtado, serão incorporadas ao fundo, pelo menos por enquanto, as contas não identificadas com saldos inferiores a R$ 37,00.

Normalmente, esses valores referem-se a recolhimentos históricos feitos por empregadores, principalmente prefeituras que foram notificadas pela fiscalização em períodos posteriores aos fatos geradores, quando os empregados não mais estão nas empresas. Na maioria das vezes esses empregadores recolhem, mas não sabem para quem individualizar, por causa do tempo decorrido.

Segundo a Caixa, com a automatização do processo de arrecadação do FGTS, no fim da década de 1990, e o uso de aplicativos desenvolvidos pelo banco e disponibilizados gratuitamente aos empregadores, o número de casos em que as empresas contribuem sem identificar o dono da conta diminuiu consideravelmente. As ocorrências existentes se referem a dívidas antigas que as empresas estão pagando, de forma parcelada ou à vista, e para as quais elas não possuem os registros dos empregados que trabalharam para elas à época.

Fonte: Portal da Classe Contábil

segunda-feira, dezembro 14, 2009

RECEITA PRORROGA PRAZO DO FCONT


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 975, que prorroga até a meia-noite do dia 18 de dezembro o prazo para que as empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e que recolhem tributos pelo lucro real entreguem o Fcont.

O prazo inicial para entrega do Fcont venceu no dia 30 de novembro. No entanto, as empresas tiveram dificuldades operacionais para preencher todos os campos pedidos pelo Fcont, além de problemas técnicos no módulo de assinatura digital.

Leia na íntegra a IN nº 975:

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................................
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
...................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: Portal da Classe Contábil

sexta-feira, dezembro 04, 2009

DCTF deve ser entregue mensalmente


Aproximadamente 1,3 milhão de empresas que optaram pelo regime do lucro presumido terão de apresentar mensalmente, a partir de 2010, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Além disso, serão obrigadas a obter certificação digital para enviar o documento por meio eletrônico. Estas são as principais mudanças promovidas pela Instrução Normativa (IN) nº 974, divulgada ontem pela Receita Federal. A nova norma entra em vigor em janeiro e as informações relativas a esse período terão de ser prestadas até o quinto dia útil do segundo mês subsequente (março).

As declarações entregues pelos contribuintes indicaram que, de janeiro a outubro, a Inadimplência foi de R$ 3,3 bilhões. A instrução normativa estende para essas empresas menores uma obrigação que já existia para cerca de 150 mil grandes contribuintes vinculados ao regime do lucro real. Antes, a entrega era semestral. As micro e pequenas contribuintes optantes do Simples Nacional ficaram dispensadas da obrigação acessória.

Para o coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, obrigar o contribuinte a entregar mensalmente a DCTF significa aproximar essas informações dos fatos geradores dos impostos e contribuições, facilitando a fiscalização e a recuperação de créditos. "Teremos um só tipo de DCTF. Estava muito frouxo. Nossa missão é cobrar no tempo certo para que o crédito tributário fique disponível", diz. Hoje, há cerca de 1,6 milhão de empresas no lucro presumido. Mas, deste total, cerca de 300 mil não têm movimentação suficiente para declarar.

De acordo com o coordenador-geral, uma semana depois de receber a DCTF, a autoridade já poderá negar a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND). Com relação aos órgãos públicos da administração direta da União e às autarquias e fundações públicas federais, a obrigação de apresentarem DCTF mensalmente vale a partir de 1º de julho de 2010. A Receita quer ter um controle mais rigoroso dos pagamentos de tributos e dos débitos desses órgãos. As informações disponíveis atualmente estão no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Sobre a certificação digital, Lins explica que também vale a que o contador das empresas já possui. Apesar disso, ele considera que o valor anual cobrado pelos certificadores, cerca de R$ 125,00, não é excessivo.

A consultora contábil da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki, afirma que a entrega mensal da DCTF exigirá um esforço extra dos escritórios de contabilidade. Isso porque eles terão que entregar o documento referente ao segundo semestre de 2009 até abril do ano que vem, como era na antiga regra, e cumprir mensalmente a obrigação. E ainda terão de iniciar o processo de elaboração das declarações de Imposto de renda da pessoa física. O prazo termina no fim de abril. "Na Confirp, estamos nos planejando com antecedência para cumprir todos os prazos", diz Heloisa. As empresas, segundo ela, serão ainda mais monitoradas pela Receita Federal com as mudanças na DCTF. "Haverá um maior cruzamento das informações."

Fonte: Portal da Classe Contábil

segunda-feira, novembro 09, 2009

FCONT - Comentários no site Financial Web

Segundo especialista, principal dificuldade do programa é fazer avaliação do valor intangível da companhia

Com tantas mudanças recentes no âmbito contábil e fiscal, a palavra de ordem é atenção. A recente alteração na Instrução Normativa nº 967 que mudou a obrigatoriedade da entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) colocou em pauta o funcionamento deste programa.

"O ponto mais importante e delicado é fazer avaliação do intangível. É preciso analisar o valor da empresa e considerar a marca que ela representa", resumiu o especialista e diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo.

Segundo resolução divulgada no último dia 26, a entrega do FCont deixa de ser obrigatória nos casos em que não houver lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.
Mesmo anterior a esta restrição, Apostolo ressalta que o programa é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição (RTT). "Estão obrigadas as companhias que têm ativos superior R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões", especifica.
Com relação às empresas de lucro presumido que devem aderir ao RTT, o diretor da RNC explica que não há obrigatoriedade de envio da FCont. Apesar disso, elas deverão manter uma memória de cálculo que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.

O objetivo é reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modificam o resultado (como receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A digitalização do processo, no entanto, não tem somente benefícios. A atenção à veracidade das informações é um exemplo disso, devido à complicação para alterar os dados. "Anteriormente a informação errada era deletada, mas agora ela deve ser justificada. É preciso refazer o processo com os dados corretos e a justificativa da retificação", reforçou Apostolo.

Além do retrabalho, o especialista afirmou que as alterações também dificultam a checagem do Fisco, que, geralmente, se dá por sistema. Com informações erradas, o processo é manual e pode implicar, inclusive, no envio de documentação física da empresa para a Receita Federal, de modo que esta última possa bater os dados.

O FCont é uma espécie de detalhamento das informações inseridas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser entregue à Receita até às 23h59 do próximo dia 30 de novembro.


comentário feito no site Financial Web

quarta-feira, novembro 04, 2009

Nova instrução normativa da RFB dispensa empresas de entregar "FCONT sem movimento"

As empresas que não adotaram as práticas contábeis instituídas pela nova Lei das S/A, estavam dispensadas de fazer o FCONT, de acordo com o artigo 8º, § 4º da IN 949/2009 da RFB. Só para esclarecer, o artigo 7º desta IN instituiu o FCONT "destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT".

Logo as empresas optantes pelos demais regimes, não estariam obrigadas, bem como as empresas optantes pelo Lucro Real mas que não optaram pelo RTT.

Porém, a IN 967 RFB de 15/10/2009, em seu artigo 5º trouxe a seguinte redação:

"Art. 5º No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, tratado no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, a pessoa jurídica deverá apresentar os dados a que se refere o art. 1º sem os lançamentos previstos nos incisos I e II do § 1º do mesmo artigo, apenas com a identificação do contribuinte."

Ou seja, os optantes pelo lucro real e pelo RTT que não tivessem ajustes fiscais para lançar no FCONT, deveria fazê-lo, somente as fichas de cadastro, e transmití-lo normalmente.

Nesta última segunda feira, 26/10, foi publicada nova instrução normativa sobre o tema, inclusive alterando o artigo 5º da IN 967, que ficou com a seguinte redação:

"Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)".

Portanto, devemos ficar atentos para nova instrução normativa que instituirá novo mecanismo às empresas dispensadas do FCONT, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, com a finalidade de informar a Receita Federal esta condição.

fonte:  http://assuncaoblogcontabil.blogspot.com/2009/10/nova-instrucao-normativa-da-rfb.html postado por Jean Ferreira Assunção

quarta-feira, setembro 23, 2009

Novo Site da PPF Brazil Consultoria já está no ar

Já está funcionando o novo site da PPF BRAZIL CONSULTORIA. Um site cuja "Missão é Simplificar os Processos dos Clientes".

Visite o site. Ficou muito bonito.

Parabéns Pedro Paulo. Parabéns Flávio Renato.

sábado, setembro 12, 2009

Termina dia 16/Outubro/2009 prazo DIPJ-2009

O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009 ano calendário 2008 termina no dia 16 de outubro próximo (Instrução Normativa RFB 962/2009).

Deve-se tomar cuidado com o preenchimento da Declaração e cruzar as informações com outras declarações do Contribuinte (DCTF, DACON, DARFs E PER/DCOMP), pois todos os dados são arquivados na RFB e serão cruzados em confrontos (auditados) e tomando-se essa precaução evitam-se eventuais contratempos com malhas finas e notificações. 

Nota Fiscal Eletrônica Já é Uma Realidade

A Nota Fiscal Eletrônica (NE-e) já é uma realidade e gradativamente as empresas estão sendo obrigadas pelo governo a passar a emitir suas Notas Fiscais eletronicamente.

Até as empresas que ainda não estão obrigadas já estão optando por esse procedimento.

A centralização de todo procedimento ficou no site da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

Existe no site um vídeo com o passo-a-passo de todo o procedimento.

É necessário possuir uma Certificação Eletrônica para se adotar a emissão da NF-e.

Voltaremos a esse assunto mais adiante.

Caso queira comentar esse assunto, fique a vontade. Utilize a opção de comentar.
Um abraço

segunda-feira, janeiro 15, 2007

Não Ignore o Seu Mundo Virtual

autoria do Pastor Antonio Regly (aregly@gmail.com), publicado com a devida autorização.


Recebi um email algum tempo atrás, no qual o remetente relatava alguns problemas que vinha enfrentando. Confidenciou que tentava preencher o seu vazio enviando mensagens alegres, bonitas, de otimismo, mas na realidade se sentia como alguém que está no fundo do poço, e precisava de ajuda. Respondi de imediato e falei-lhe de Jesus, o único que poderia preencher o seu vazio e tirá-la em definitivo do "fundo daquele poço": "Vinde a mim, todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei. Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância. Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou como a dá o mundo. Não se turbe o vosso coração, nem se atemorize" (Mateus 11:28; João 10:10 e 14:27).

Isso me fez lembrar do slide "Não tenho tempo". Ele descreve um jovem que tem uma vida hiperativa e "nunca tem tempo para nada e ninguém", possui um amigo que sempre lhe manda emails ou deixa recados na sua secretária eletrônica. Em algumas mensagens de voz dá para perceber nitidamente que o amigo está deveras embriagado, mal conseguindo pronunciar as palavras. Em outras ele procurar deixar coisas engraçadas, transparecendo estar de bem com a vida.

O jovem sem tempo nunca responde as mensagens, tampouco retorna a ligação para saber como está o seu amigo. E justificava sua atitude declarando para si mesmo: "Não tenho tempo".

Certa manhã o jovem sem tempo recebe um telefonema dizendo que seu amigo sofrera um grave acidente e acabara de falecer. Ele estava embriagado, batera com o carro e não sobreviveu à colisão. E é aí que o jovem sem tempo desperta e começa a perceber que os emails engraçados e os muitos recados embriagados na secretária eletrônica nada mais eram que pedidos de socorro do amigo, que vivia uma vida infeliz e tentava sufocar na bebida os inúmeros problemas que enfrentava no cotidiano. Naquele dia, contudo, ele teve de parar tudo o que tinha para fazer, teve de arranjar tempo, para ir ao sepultamento do amigo e prestar-lhe as últimas homenagens. Estas, já não tão importantes assim, pois o que o amigo precisava era de um pouco de tempo e atenção. Isto, sim, poderia ter-lhe salvado a vida.

Estamos vivendo em dois mundos ao mesmo tempo: o real e o virtual. Todavia, ambos são bastante reais, de sorte que não dá para vivermos sem dar a devida atenção aos dois. Com o advento da Internet, as pessoas pararam de enviar cartas e cartões, as comunicações interpessoais passaram a se chamar "virtuais", porém reais na sua maioria.

Sabe queridos? Do outro lado da linha telefônica, ou no endereço eletrônico da Internet, pode estar alguém desesperado, alguém sem esperança, que está lutando contra uma enfermidade, ou não sabe mais como fazer para pagar suas dívidas. Pode estar alguém que esteja pensando em se suicidar. Alguém que quer se comunicar com você, ouvir a sua voz, que seja apenas uma palavra de carinho ou de incentivo.

Há alguns anos atrás, quando ainda cursava a faculdade, uma colega minha estava se dirigindo para a sala de aula, quando percebeu que havia uma moça caminhando de um lado para o outro no hall do 12º andar, como se estivesse desorientada. Minha colega chegou-se até ela, colocou a mão em seu ombro e perguntou-lhe apenas: "você está se sentindo bem? Posso ajudá-la em alguma coisa?" A moça começou a chorar sem parar e assim permaneceu por vários minutos. Quando ela se acalmou, virou-se para a minha colega e disse: "Sabe? Se você não tivesse feito aquelas perguntas eu não estaria viva a esta hora. Eu subi aqui para me matar, jogando-me aqui de cima".

Sugiro, daqui para frente, aproveitando que o ano está só começando, que esteja mais atento, mais sensível, mais perceptivo ao receber um email, uma mensagem de voz no celular, ou mesmo um recado no seu blog. Tente captar a mensagem e, se possível, responder. Você poderá estar salvando uma vida, ou, no mínimo, ajudando-a a sair de uma situação difícil.


Música: Luz no fim do túnel - Kleber Lucas
Desafeiçoado, pobre, cego e nu
Um tanto esquisito, pouco nobre
Irreversível vagante no mundo
Tanta coisa pra se viver
Esta dose não te leva a nada
Há uma luz no fim do túnel
Há um motivo de ser
Você precisa saber urgentemente
Jesus é o caminho de volta pra Deus
A vida é melhor quando se tem
A coragem de contrariar
Os caminhos da população



segunda-feira, outubro 23, 2006

O Menino das Meias Vermelhas

Willian Lyon Phelps

Ele era um garoto triste. Procurava estudar muito. Na hora do recreio ficava afastado dos colegas, como se estivesse procurando alguma coisa. Todos os outros meninos zombavam dele, por causa das suas meias vermelhas. Um dia, o cercaram e lhe perguntaram porque ele só usava meias vermelhas. Ele falou, com simplicidade: "No ano passado, quando fiz aniversário, minha mãe me levou ao circo. Colocou em mim essas meias vermelhas. Eu reclamei. Comecei a chorar. Disse que todo mundo iria rir de mim, por causa das meias vermelhas. Mas ela disse que tinha um motivo muito forte para me colocar as meias vermelhas. Disse que se eu me perdesse, bastaria ela olhar para o chão e quando visse um menino de meias vermelhas, saberia que o filho era dela. "Ora", disseram os garotos. "mas você não está num circo. Por que não tira essas meias vermelhas e as joga fora?" O menino das meias vermelhas olhou para os próprios pés, talvez para disfarçar o olhar lacrimoso e explicou: "é que a minha mãe abandonou a nossa casa e foi embora. Por isso eu continuo usando essas meias vermelhas. Quando ela passar por mim, em qualquer lugar em que eu esteja, ela vai me encontrar e me levará com ela.

"Há muitas pessoas na Terra, solitárias e tristes, chorando um amor que se foi. Colocam meias vermelhas, na expectativa de que alguém as identifique, em meio à multidão, e as leve para a intimidade do próprio coração. São crianças, cujos pais as deixaram, um dia, em braços alheios, enquanto eles mesmos se lançaram à procura de tesouros, nem sempre reais. Lesadas em sua afetividade, vivem cada dia à espera do retorno dos amores, ou de alguém que lhes chegue e as aconchegue. Têm sede de carinho e fome de afeto. Trazem o olhar triste de quem se encontra sozinho e anseia por ternura. São idosos recolhidos a lares e asilos, às dezenas. Ficam sentados em suas cadeiras, tomando sol, as pernas estendidas, aguardando que alguém identifique as meias vermelhas. Aguardam gestos de carinho, atenções pequenas. Marcam no calendário, para não se perderem, a data da próxima visita, do aniversário, da festividade especial.
Aguardam...

São homens e mulheres que se levantam todos os dias, saem de casa, andam pelas ruas, sempre à espera de alguém que partiu, retorne. Que o filho que tomou o rumo do mundo e não mais escreveu, nem deu notícia alguma, volte ao lar.

São namorados, noivos, esposos que viram o outro sair de casa, um dia, e esperam o retorno. Pessoas solitárias. Lesadas na afetividade. Carentes. Pense nisso! O amor, sem dúvida, é lei da vida. Ninguém no mundo pode medir a resistência de um coração quando abandonado por outro. E nem pode aquilatar da qualidade das reações que virão daqueles que emurchecem aos poucos, na dor da afeição incompreendida.
Todos devemos respeito uns aos outros. Somos responsáveis pelos que cativamos ou nos confiam seus corações.

Se alguém estiver usando meias vermelhas, por nossa causa, pensemos se esse não é o momento de recompor o que se encontra destroçado, trabalhando a terra do nosso coração.